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Supremo julga improcedente pedido da OAB sobre anistia

Ministros do STF durante sessão que julgou Lei da Anistia.

Ministros do STF durante sessão que julgou Lei da Anistia.

Depois de um longa e controversa discussão a respeito da Lei da Anistia, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, nesta quinta-feira (29), a ação impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que pedia revisão da Lei. Dos 11 ministros do STF, nove participaram da votação (sete contrários a revisão).

A decisão tomada no Brasil, vai de encontro a decisões de países como Argentina e Uruguai. A OAB contestava o artigo 1o da Lei que considerava perdoados os crimes de quaisquer natureza para crimes políticos ou motivados por razões políticas. Para a OAB a anistia não deveria valer para crimes como homicídio, abuso de autoridade, lesões corporais, desaparecimento forçado, estupro, atentado violento ao pudor contra opositores do regime político da época.

A decisão do STF coloca em igualdade de condições torturadores e torturados. Pessoas que tiveram a liberdade tolhida, e aqueles que caçaram a liberdade. Assassinos e assassinados.  O Blog do Sereno compartilha a do ex-ministro da Justiça, Tarso Genro criticou a posição do Supremo e afirmou que  a decisão não tem nenhuma relação com as demanda política e social que há na América Latina e Europa pelo esclarecimento de práticas de tortura.

“O que os movimentos de direitos humanos e as comissões de anistia levantaram aqui no Brasil e em todo o mundo é que os indivíduos que praticaram tortura não estão abrigados em qualquer anistia”, disse. Segundo Tarso, a ação julgada pelo STF pedia o reconhecimento de que a Lei de Anistia não foi recebida pela Constituição atual. “A postulação seria que o Supremo preenchesse esse vazio com uma decisão”, afirmou.

A Lei da Anistia foi promulgada em 1979, e foi incorporada pela constituição de 1988. Ela concedia anistia para aquelas pessoas que comentaram crimes políticos ou motivados por política entre os anos de 1961 e 1979.

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