
Ministros do STF durante sessão que julgou Lei da Anistia.
Depois de um longa e controversa discussão a respeito da Lei da Anistia, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, nesta quinta-feira (29), a ação impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que pedia revisão da Lei. Dos 11 ministros do STF, nove participaram da votação (sete contrários a revisão).
A decisão tomada no Brasil, vai de encontro a decisões de países como Argentina e Uruguai. A OAB contestava o artigo 1o da Lei que considerava perdoados os crimes de quaisquer natureza para crimes políticos ou motivados por razões políticas. Para a OAB a anistia não deveria valer para crimes como homicídio, abuso de autoridade, lesões corporais, desaparecimento forçado, estupro, atentado violento ao pudor contra opositores do regime político da época.
A decisão do STF coloca em igualdade de condições torturadores e torturados. Pessoas que tiveram a liberdade tolhida, e aqueles que caçaram a liberdade. Assassinos e assassinados. O Blog do Sereno compartilha a do ex-ministro da Justiça, Tarso Genro criticou a posição do Supremo e afirmou que a decisão não tem nenhuma relação com as demanda política e social que há na América Latina e Europa pelo esclarecimento de práticas de tortura.
“O que os movimentos de direitos humanos e as comissões de anistia levantaram aqui no Brasil e em todo o mundo é que os indivíduos que praticaram tortura não estão abrigados em qualquer anistia”, disse. Segundo Tarso, a ação julgada pelo STF pedia o reconhecimento de que a Lei de Anistia não foi recebida pela Constituição atual. “A postulação seria que o Supremo preenchesse esse vazio com uma decisão”, afirmou.
A Lei da Anistia foi promulgada em 1979, e foi incorporada pela constituição de 1988. Ela concedia anistia para aquelas pessoas que comentaram crimes políticos ou motivados por política entre os anos de 1961 e 1979.




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